sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Honorários advocatícios não são gorjeta


Honorários advocatícios não são gorjeta

Com a bandeira "Honorários não são gorjeta", entidades ligadas à Advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas frequentes reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas (municipais, estaduais e federal), vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência.

A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz.

Muitas vezes, os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores têm sido revertidos no STJ. Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do CPC, aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça da casa.

Em recente decisão STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título "Honorários não são gorjeta". Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos "e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da Advocacia".

Para a ministra, a iniciativa da entidade que congrega advogados "não pode passar despercebida".Andrighi afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. "Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la", afirma.

"Os bons advogados têm de ser premiados", segundo o voto. Assim, a relatora reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões é uma quantia considerada aviltante. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma: os honorários foram majorados para R$ 300 mil.

Nesse caso, foram vitoriosos os advogados cariocas Mônica Sampaio Kruel Rodrigues e João Carlos Escosteguy.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida.

Ao recorrer da decisão para o TRF da 3ª Região, essa corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. "Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos", diz. "Vamos passar a fazer um monitoramento periódico", afirma.

Veja a síntese da mais recente decisão do STJ
(O acórdão não está disponível)

PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.
Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados.

E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.

Em seu voto, a relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil. (REsp nº 1.063.669-RJ).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/09/2011

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Os cursos de Direito não graduam advogados


Os cursos de Direito não graduam advogados

Por Benedito Luiz Franco,
advogado (OAB/SP nº 27.789)

O jornalista Oduvaldo G. Oliveira (Rondonópolis/MT) escreveu um artigo publicado no Espaço Vital, sob o título “OAB diz que bacharel diplomado é advogado”. Foi uma tentativa de demonstrar que a própria OAB reconheceria que os graduados em um curso de Direito possuem aptidão para advogar e que o Exame de Ordem seria inconstitucional.

Ouso discordar do jornalista em apreço, pois possuir aptidão para advogar é uma coisa, e direito para advogar é outra.

Vejamos.

O simples fato de o Estatuto da OAB exigir, para ingresso nos seus quadros, que o candidato, dentre outras condições, comprove possuir diploma de bacharel em Direito, não dá o direito de se afirmar que tal curso superior outorga ao seu portador um diploma que, por si só, o habilita a exercer a Advocacia sem atender a outras condições.

Diferentemente de outros cursos no Brasil, o de graduação em Direito dá aos seus concluintes o diploma de bacharel em Direito e não de bacharel em Advocacia. Com esse título, os seus portadores não só se habilitam, preenchidas outras condições (importante salientar isso), a exercer tanto a Advocacia como outras profissões jurídicas.

Por isso, não resta qualquer dúvida, que os bacharéis em Direito devam ter adquirido ao longo dos seus cursos aptidão não só para advogar, como também para exercer cargos como juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, defensores públicos etc.

Diferentemente de ter aptidão para exercer a Advocacia, bem como para as demais carreiras jurídicas, o bacharel em Direito precisa, além do diploma, preencher outros requisitos, dentre os quais estão o Exame de Ordem e os concursos públicos, para efetivar o seu direito de exercer qualquer uma das profissões decorrentes da sua formação.

Tais exigências, estabelecidas em leis, guardam perfeita sintonia com a disposição do art. 5º, inciso XIII da nossa Constituição, que estabelece: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

As qualificações profissionais que diz o citado mandamento constitucional, no caso da Advocacia, é, dentre outras, o Exame de Ordem, previsto na Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece, em seu art. 8º, os seguintes requisitos para inscrição nos quadros da OAB:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho.

A título de conclusão, e para confirmar meus argumentos, quero citar o que estabelecem as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Direito e dos demais a respeito das atividades de estágios, para demonstrar que os cursos de Direito não graduam advogados.

Vamos utilizar, apenas para ser possível a comparação, o que estabelecem as diretrizes dos cursos de Direito e de Administração:

Direito:

"As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica”.

Administração:

“As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos, gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.”

Fica claro que o próprio Ministério da Educação evidencia que o curso de Direito gradua bacharel em Direito e não em Advocacia, enquanto os demais, como é o caso citado de Administração, bacharel em Administração.

Pelas razões expostas, não tenho qualquer dúvida que o STF irá colocar uma pá de cal na questão, julgando constitucional o Exame de Ordem.



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

D'URSO REPUDIA ASSASSINATO DE JUÍZA NO RIO DE JANEIRO — OAB-SP

D'URSO REPUDIA ASSASSINATO DE JUÍZA NO RIO DE JANEIRO — OAB-SP

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou com veemência o assassinato da juíza Patrícia Acioli, 47 anos, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, morta a tiros quando chegava em casa, em Niterói (RJ), na madrugada de quinta-feira(11/8).

“A Advocacia de São Paulo está consternada diante do cruel assassinato da juiza Patricia Acioli, que morreu por ser vocacionada, independente e por aplicar a lei contra grupos de extermínio. Neste momento de dor é fundamental que a sociedade brasileira e a família forense se unam num esforço para combater o crime organizado e o narcotráfico e toda a violência que geram”, afirmou o presidente da OAB SP.

A juíza já havia recebido ameaças anteriormente por ter decretado a prisão preventiva de seis PMs que supostamente forjaram um confronto para matar criminosos em São Gonçalo e a prisão de outros policiais militares acusados de integrarem um grupo de extermínio.

Para o presidente da OAB SP, esse crime bárbaro é uma afronta à Magistratura e à Justiça brasileira e pediu às autoridades apuração rápida e punição rigorosa do assassinos.

ADVOGADOS FICAM EXCLUIDOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA — OAB-SP

ADVOGADOS FICAM EXCLUIDOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA — OAB-SP


A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Após pressão contra Palocci, governo suspende kit anti-homofobia do MEC

Depois da pressão da bancada evangélica e de grupos católicos do Congresso e das ameaças dos parlamentares desses grupos de apoiar investigações sobre o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, o governo federal decidiu suspender a produção e a distribuição do kit anti-homofobia, que estava em planejamento no Ministério da Educação. Segundo o governo, todo o material do governo que se refira a "costumes" passará por uma consulta aos setores interessados da sociedade antes de serem publicados ou divulgados.

Vídeos do kit Escola sem Homofobia

    • "Probabilidade" trata da bissexualidade
    • "Torpedo" é uma fotonovela sobre a lesbianidade
    • "Encontrando Bianca" fala sobre um travesti
A suspensão do kit foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da República, Gilberto Carvalho, no começo da tarde desta quarta-feira.
A pressão dos parlamentares dos grupos de evangélicos e católicos foi feita com ameaças de convocar o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci para esclarecer a multiplicação do seu patrimônio e de pedir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na área da educação por causa do projeto do material que seria distribuído às escolas para promover a diversidade. O ministro Carvalho, no entanto, discorda da versão de um acordo com os parlamentares envolvendo o caso de Palocci: "Não tem toma lá, dá cá", disse.
Segundo Carvalho, o governo "achou que seria prudente não editar esse material que estava sendo preparado no MEC e a presidente Dilma Rousseff decidiu pela supensão desse material, assim como o vídeo que estava sendo preparado por uma ONG". Ele afirmou também que, a partir de agora, todo material sobre costumes "será feito a partir de uma consulta mais ampla à sociedade".

Sem convocação nem CPI

Ao conseguir a suspensão do kit anti-homofobia, as bancadas evangélica e católica deixaram de pedir a convocação de Palocci e recuaram na abertura de uma CPI da educação.
Para Gilberto Carvalho, se as bancadas decidiram não fazer os pedidos, a mudança de atitude não tem relação com o recuo do governo sobre a questão do kit gay.
Já o deputado Antonhy Garotinho, afirmou: "todas as decisões que tínhamos tomado ontem, obstrução, criação de CPI do MEC e a convocação do ministro Palocci, estão suspensas com o compromisso que o ministro assumiu [de suspender o kit e colocar as bancadas nas discussões sobre material sobre costumes] e não com o pedido deles".
Na sessão de ontem, Garotinho já havia sugerido a ameaça: "Hoje em dia, o governo tem medo de convocar o Palocci. Temos de sair daqui e dizer que, caso o ministro da Educação não retire esse material de circulação, todos os deputados católicos e evangélicos vão assinar um documento para trazer o Palocci à Câmara”, afirmou à Agência Câmara.

Polêmica sobre material didático

kit é composto de três tipos de materiais: o caderno do educador, seis boletins para os estudantes e cinco vídeos, dos quais três já estão em circulação na internet. Os boletins deveriam trazer orientações sobre como lidar com colegas LGBT abordando assuntos relacionados a sexualidade, diversidade sexual e homofobia. O material seria destinado a alunos do ensino médio, ou seja, com idade mínima de 14 anos.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o mais barulhento oponente do projeto e acusou o ministério de "incentivar a homossexualidade". Ele chegou a mandar imprimir 50 mil cópias de um panfleto contra o plano nacional que defende os direitos dos gays.
Já o professor português António Nóvoa acha que o melhor local para discussão do tema não é a sala de aula.  “Trata-se de um diálogo educativo que vai muito além desta”, afirma. “Mas como a comunidade não tem condições ainda de arcar com essa responsabilidade, a solução é deixar a escola assumir parte do trabalho”.
Atualizada 25/05/2011 - 15h08
uol

Caso Cesare Battisti volta a Plenário no dia 8 de junho.

Foi marcada para o próximo dia 8 de junho a análise da controvérsia judicial gerada pelo pedido de Extradição (Ext 1085) do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Depois de ter sua extradição para a Itália autorizada pelo Pleno do STF em 18 novembro de 2009, Battisti acabou sendo beneficiado por uma decisão do ex-presidente Lula, que, em um de seus últimos atos à frente do Executivo, negou-se a entregar o ativista ao governo italiano.
O ato desencadeou reações do governo da Itália (como a Reclamação 11243), para que a prisão fosse mantida; da defesa do ex-ativista, que apresentou pedidos urgentes de expedição de alvará de soltura (em duas Petições avulsas); do Partido Democratas - DEM (ADI 4538), que questionou a constitucionalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que serviu de base à decisão de Lula; e do deputado federal Fernando Destito Francischini, do PSBD do Paraná, que ajuizou Ação Popular (ACO 1722) para anular o ato do ex-presidente da República que estaria causando “grave crise diplomática” com o governo italiano.
Na Reclamação (RCL 11243), o governo da Itália sustenta que o ato de Lula não pode prevalecer por ser “grave ilícito interno e internacional”, que afronta a soberania italiana, ofende as suas instituições e usurpa a competência do STF. O parecer da Procuradoria-Geral da República nesta Reclamação, no qual o procurador Roberto Gurgel opina que “não parece ser possível ao STF” decidir se o presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti, motivou a apresentação do último pedido de soltura de Battisti, no último dia 13.
O ministro Gilmar Mendes negou o pedido, enfatizando que não havia nenhum "elemento novo" no parecer da PGR que justificasse a soltura de Battisti antes da decisão final do Pleno do STF. O relator afirmou que não havia, no caso Battisti, "qualquer excesso de prazo imputável ao STF e que o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular na Corte". Na decisão do último dia 16, o ministro relator antecipou que o exame da controvérsia estava próximo. Logo depois foi pedida a inclusão do caso em pauta e designado o dia 8 de junho para seu exame.
VP/CG
Fonte STF

Condomínio sobe mais que a inflação

Os paulistanos tiveram um reajuste acumulado de 10,66% nos valores pagos pelos condomínios nos últimos 12 meses. A alta é quase o dobro da inflação geral medida pelo Índice do Custo de Vida (ICV), que foi de 5,58% no mesmo período, de acordo com um cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 Os maiores aumentos no ano foram registrados nos meses de fevereiro (4,32%), maio (2,47%) e junho (1,06%). O índice de reajuste dos condomínios é calculado pelo Dieese, que toma como base três fatores: água, energia elétrica e mão de obra.

Segundo a coordenadora do ICV do Dieese, Cornélia Porto, os dois primeiros fatores ainda não foram reajustados e, por isso, as variações estão relacionadas com o custo da mão de obra, como vigias e profissionais da limpeza, por exemplo. Além do reajuste da água e energia elétrica, o morador pode esperar novas altas no segundo semestre.

Isso porque estão previstos o dissídio dos funcionários das empresas de terceirização de mão de obra e os custos com 13º salário, que terão um impacto no preço do condomínio, explica o diretor de condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Omar Anauate.

“O custo com pessoal, como porteiros, zeladores e faxineiras, representa cerca de 50% do condomínio”, conta o especialista. O diretor da associação explica ainda que muitas pessoas não sentem essas altas pontuais porque em muitos lugares o valor do condomínio é fixado para 12 meses e já têm esses aumentos previstos inicialmente.

 

Fonte: Jornal da Tarde