sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CNJ CONCEDE LIMINAR À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA

CNJ CONCEDE LIMINAR À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA



O Conselho Nacional de Justiça concedeu nesta quinta-feira (30/8) liminar à OAB SP, para suspender o Provimento CG 20/2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava advogados e estagiários a peticionar para obter carga rápida de processos (retirada para cópia). 
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa - que assinou a representação encaminhada ao CNJ - disse que a decisão do conselheiro José Lucio Munhoz, restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça: “Os advogados e estagiários, mesmo não constituídos nos autos, têm como prerrogativa profissional, prevista em lei, acesso aos autos, não podendo tal procedimento ficar sujeito à decisão do magistrado. Isso seria um retrocesso”. 

Diante da liminar, Marcos da Costa está oficiando ao corregedor geral de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, solicitando a imediata suspensão do Provimento 20/2012. Marcos da Costa também pede a volta do Provimento 20/2011, editado pelo então corregedor-geral do TJ-SP, Mauricio da Costa Carvalho Vidigal, que ampliou a carga dos autos no Estado de São Paulo.

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz justifica a concessão da liminar pela “existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo”.